FEB aprova mudança em seu estatuto
Na sede da Federação Espírita Brasileira, em Brasília (DF), ocorreu neste 10 de agosto, às 14h, a reunião extraordinária da Assembleia Geral da FEB com o objetivo de examinar proposta de alteração do Art. 1º do Estatuto da Federação Espírita Brasileira.
A Assembleia Geral contou com a representação de 59 sócios. Após submetida à apreciação do plenário, a Assembleia deliberou pela aprovação da proposta de alteração no seu estatuto, passando o Art. 1. a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – A Federação Espírita Brasileira, fundada a 2 janeiro de 1884, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), é uma organização religiosa, cultural, educacional, beneficente e filantrópica, prestadora de assistência social, sem fins lucrativos, e que tem por finalidades:
I – O estudo, a prática e a difusão do Espiritismo, em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec que constituem a Codificação Espírita, e no Evangelho de Jesus Cristo;
II – A vivência da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita;
III – A união solidária das instituições espíritas do Brasil e a unificação do Movimento Espírita brasileiro, bem como o seu relacionamento com o Movimento Espírita internacional.
Parágrafo 1º – Os objetivos e finalidades da Federação fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo os seus princípios e diretrizes, lhes sejam subsidiárias e com ela guardem concordância.
Parágrafo 2º – Os programas de estudo e divulgação das obras de que trata este artigo serão estabelecidos pelo Conselho Diretor”.
Leia a Ata na íntegra: